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Saúde | 29/07/2013

Prefeitura avalia exposição do servidor público a agentes causadores de insalubridade

Foto: Jasso / PML

Desde a última semana do mês de junho, a Prefeitura de Louveira vem aferindo o grau de exposição dos funcionários públicos a agentes agressivos para a saúde do trabalhador. A medida é obrigatória e visa o cálculo do adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a níveis acima do limite de tolerância.

Durante as próximas semanas, quatro funcionários de uma empresa especializada contratada pela Prefeitura serão responsáveis por aferir e elaborar o laudo sobre as condições de trabalho de aproximadamente 1.600 servidores públicos da Administração Municipal. Na última quinta-feira (25 de julho), eles estiveram na ‘Cozinha Piloto’, onde é feita a merenda escolar, medindo a intensidade do calor, umidade e ruído da coifa - por exemplo-, para depois formalizarem o laudo sobre a exposição dos funcionários aos agentes insalubres.

Na opinião do prefeito Junior Finamore, “é preciso cuidar dos nossos servidores públicos para que eles cuidem de nossa cidade”. “Foi com esta mentalidade e a preocupação em garantir um ambiente de trabalho saudável aos nossos funcionários que contratamos uma empresa especializada para este serviço”, acrescenta.

A partir deste estudo, é possível definir quais são as ações de proteção para eliminar o agente insalubre. A neutralização geralmente é possível com a utilização de equipamentos de proteção individual que neutralizam ou reduzem a intensidade de exposição ao agente agressivo até um grau dentro da margem de tolerância. Este limite de tolerância está relacionado à natureza e tempo de exposição ao agente nocivo, a um nível acima do considerado prejudicial à saúde do trabalhador. Caso seja ultrapassado, as leis de segurança no trabalho asseguram ao trabalhador um valor ‘extra’ sobre seu salário base. Este benefício é denominado ‘adicional de insalubridade’ e pode ser de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% (grau médio) e chegar até 40% em caso de exposição de grau máximo.

O trabalho de medição é norteado pela Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho. Esta norma estabelece os agentes químicos e físicos nocivos e os critérios que caracterizam as condições de insalubridade, como o calor, ruído, umidade e poeira mineral.