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Gestão Ambiental | 23/09/2013

Prefeitura apresenta primeira etapa do Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos

Foto: Jasso / PML

A Secretaria de Gestão Ambiental realizou na noite de quarta (18 de setembro) a 1ª Audiência Pública do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. A apresentação da primeira etapa do documento foi realizada na Câmara de Louveira pelo coordenador do estudo e biólogo, Jackson Muller, e contou com a  presença da secretária Municipal de Gestão Ambiental, Rose Skelton, e dos vereadores Estanislau Steck – presidente da Câmara -, Clarisse Aparecida e Alan da Jacuí.

No encontro, foi apresentado o diagnóstico com todas as informações de Louveira sobre a destinação, quantidade e tipologia dos resíduos sólidos domésticos, industriais, dos serviços de saúde, construção civil, entre outros.

O estudo foi baseado em dados de 2012 e revela informações curiosas, como a quantidade de mil toneladas de resíduos sólidos coletados mensalmente em Louveira.

O diagnóstico consiste na primeira etapa de elaboração deste Plano de Gestão. O planejamento da gestão correta de resíduos sólidos é previsto pela lei que estipula o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/10, cujo objetivo principal é a prevenção e a redução na geração de resíduos por meio da promoção de hábitos de consumo sustentável, aumento na reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, além da destinação ambientalmente adequada aos materiais não recicláveis. 

“A formulação deste Plano representa um momento histórico, de darmos uma guinada e mudarmos o fluxo do trato com os materiais”, avalia o biólogo Jackson Muller.

O planejamento prevê a diminuição do desperdício de resíduos gerados nos diversos setores econômicos e visa ainda desestimular o aterramento de materiais. “O Plano visa gerar um salto de qualidade na destinação e coleta dos resíduos em Louveira, já que é elaborado a partir da realidade municipal e engloba todos os atores, desde poder público até a população”, acrescenta Muller.

As diretrizes da lei carregam conceitos como a responsabilidade compartilhada - que estipula a gestão dos resíduos sólidos como atribuição coletiva entre o poder público, setor empresarial e industrial, e a população – e a logística reversa - que estabelece uma série de procedimentos para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento. 

A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos é obrigatória e as cidades que não cumprirem a determinação até o final do ano ficarão impossibilitadas de angariar recursos junto ao Governo Federal na área de Meio Ambiente.

O documento terá vigência com prazo indeterminado e horizonte de 30 anos. Deve ser atualizado à realidade local a cada quatro anos e elaborado em atendimento integral às disposições da lei.