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Finanças | 12/04/2022

PLANEJAMENTO - Prefeitura promove Audiência Pública para apresentar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023

Evento em formato presencial e online acontece na Câmara Municipal no dia 20 de abril a partir das 19h

A Prefeitura de Louveira promove, no próximo dia 20 de abril (quarta-feira), uma Audiência Pública para apresentação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. 

A audiência, organizada pela Secretaria de Finanças, começa às 19h na Câmara Municipal (Rua Wagner Luiz Bevilacqua, 35, na Vila Guembê) e será transmitida simultaneamente no canal oficial da Prefeitura no YouTube. Também será permitido o acesso de interesados presencialmente.

A Prefeitura também disponibilizou, entre 25 de março e 4 de abril, um formulário de consulta pública para os moradores responderem. A ação cumpre as exigências estabelecidas no artigo 48, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc nº 101/2000. 

A LDO tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração. Ela orienta a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, formado pelos orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social, compatibilizando as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução, promovendo, em prazo compatível um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias.

Os critérios para elaboração da LDO deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
 
Entenda o Orçamento Público

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Quanto gastar em saúde? E em educação? Será que é preciso aumentar os investimentos em saneamento? Mas de onde virá o dinheiro para que esse aumento seja possível? 

É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (Artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA.

O que é o Plano Plurianual (PPA)?
Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias? 

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

É o orçamento anual propriamente dito. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições).