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Saúde | 12/03/2021

PANDEMIA - Fase Emergencial começa na segunda-feira; veja o que pode abrir e o que não pode

Novas regras são mais rigorosas do que a Fase Vermelha; entre as mudanças, se destaca o toque de recolher determinado para todo o Estado todos os dias da semana, entre 20h e 5h

Louveira entra na Fase Emergencial do Plano São Paulo a partir da próxima segunda-feira (15) junto com os municípios do Estado de São Paulo. A medida foi anunciada na última quinta-feira (11) como forma de ampliar as restrições para circulação das pessoas no Estado e tentar conter o avanço dos casos de internação e morte pela covid-19.

As novas regras são mais rigorosas do que a Fase Vermelha anterior. Entre as mudanças, se destaca o toque de recolher determinado para todo o Estado e que vale em todos os dias da semana, entre 20h e 5h. As novas medidas valem, inicialmente, até o dia 30 de março.

Confira detalhes das novas restrições em estabelecimentos comerciais e de serviços na Fase Emergencial

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento  presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES, EMPÓRIOS, E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

PESQUEIROS - Fechados, inclusive a área de pesca.

LOJAS DE SUPLEMENTOS - Podem abrir.

TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL E PRIVADA - Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

EDUCAÇÃO MUNICIPAL - Aulas presenciais suspensas.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). 

SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

* Com informações da Secom (Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo)