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Governo | 03/01/2019

Nota informativa da Prefeitura de Louveira

 

Para que a cidade tenha um crescimento ordenado e com qualidade de vida aos moradores, a prefeitura tem muitas responsabilidades legais. Uma delas é da Constituição Federal, artigo 30, inciso VIII, onde a prefeitura não deve permitir o parcelamento de terra e construção ilegal dentro do município.

 

No caso mais recente, ocorrido no último dia 27, a prefeitura se viu obrigada a agir. O construtor já havia sido notificado verbalmente por três vezes, recebeu e assinou o aviso sobre o embargo da obra por estar sendo feita em loteamento irregular. 

 

As notificações foram realizadas desde setembro de 2018, porém, através de denúncia anônima, foi informado o início de construção no final de semana do dia 21. Mesmo após nova notificação verbal feita por fiscais, o construtor continuou a obra, que foi demolida.

 

Após reuniões com moradores, a área já havia sido inclusa no programa de Regularização Fundiária da Prefeitura, que já entregou aproximadamente 1.000 (mil) escrituras definitivas para os munícipes proprietários, com a condição de que não houvesse mais o parcelamento de terra e as construções irregulares do local. O vendedor dos terrenos irregulares tem plena ciência da proibição, haja vista que já responde por processo na justiça.

 

A administração de Louveira tem zelado pela qualidade de vida, sendo a organização urbana de ocupação uma das principais ações deste cuidado. Antes de comprar um imóvel, consulte na prefeitura se o mesmo está legalizado, como garantia para você e sua família.

 

Veja o cronograma da fiscalização e ação do referido caso:

 

  • Constatado o loteamento e a obra clandestina em 31/8/2018;

  • Sinalizado com placas o embargo no mesmo dia 31/8/2018;

  • Proprietário da gleba foi notificado da venda irregular de lotes em 11/9/2018;

  • Em 17/9/2018 o proprietário da gleba assinou o embargo e, tanto ele quanto o promissário comprador, foram comunicados para cessarem a construção, por ser irregular;

  • De 31/8 a 20/12/2018, a obra embargada (apenas alicerce) foi monitorada pela prefeitura e nada havia sido alterada;

  • Em 27/12/2018, após receber denúncia anônima, foi constatada uma construção de paredes e início de cobertura de telha de Brasilit. Obra realizada durante os dias de recesso da prefeitura;

  • Em 27/12/2018, após esgotadas as tentativas de solução com o proprietário e vendedor do terreno irregular, houve a inevitável demolição.

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