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Saúde | 17/10/2017

Nota de Esclarecimento da Secretaria Municipal de Saúde de Louveira

A Secretaria Municipal de Saúde de Louveira, através da presente Nota de Esclarecimento vem informar aos usuários e profissionais da Rede Pública de Saúde Municipal que por força de decisão concedida em sede de Tutela de Urgência ("liminar") , exarada nos autos do Processo n°. 1006566-69.2017.4.01.3400, que tramita perante a 20°. Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, demanda esta ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina em face da União Federal que está temporariamente e parcialmente suspensa a Portaria n°. 2.488/2011 do Ministério da Saúde na parte em que se permite ao ENFERMEIRO requisitar EXAMES**.

Assim, todos os ENFERMEIROS, estão ao menos temporariamente vedados a requisição e/ou realização de exames; mantidas porém todas as demais atividades e prerrogativas afetas ao exercício da profissão.

Diante disto, a Secretaria Municipal de Saúde reafirmando seu posicionamento e comprometimento com a defesa do SUS destaca o caráter provisório da determinação judicial e espera que a mencionada decisão judicial seja brevemente reformada, uma vez que o profissional ENFERMEIRO desempenha um papel fundamental e de linha de frente no tocante aos cuidados com os pacientes para a garantia da aplicação dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde.

Por fim, esta Secretaria Municipal de Saúde conta com a colaboração e compreensão de todos no tocante ao cumprimento da decisão judicial acima referida.