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Gestão Ambiental | 11/08/2015

IPTU Verde: Proprietários de ‘moradias ambientais’ podem solicitar desconto no imposto

A lei de IPTU Verde de Louveira prevê descontos de até 45% no imposto de construções que colaborarem com estruturas ambientalmente sustentáveis. Os interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido justificado na Prefeitura até 30 dias da cota única do IPTU do ano em que deseja o desconto. No ato, o proprietário deve estar munido do espelho do carnê de IPTU, o habite-se do imóvel, cópia de CPF e RG, e a matrícula do imóvel ou comprovante de compra e venda. É preciso, ainda, estar em dia com as obrigações tributárias.

Inédita na região, a iniciativa visa conceder abatimento de 5% a cada medida de sustentabilidade ambiental implementada pelo cidadão em sua residência, como sistema de aquecimento de água solar, sistema de aquecimento elétrico solar, utilização de energia eólica, reuso de água da chuva, entre outros.

Após o requerimento, técnicos da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental poderão realizar vistorias no imóvel para verificar se o proprietário adotou as medidas ambientais mencionadas.

De acordo com a Secretaria de Gestão Ambiental, a iniciativa segue um conceito de participação mutua entre o poder público e a população no fomento de medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente.

A lei de IPTU Verde faz parte de um pacote de propostas vinculadas à área de meio ambiente composto por mais outras seis leis.

Confira abaixo as leis que fazem parte do pacote:

1 – Proibição de Queimadas
2 – Medição de Fumaça Preta
3 – Resíduos Sólidos
4 – Isenção e Redução de IPTU
5 – Estudo de Impacto na Vizinhança
6 – Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais e Pagamentos por Serviços Ambientais