Finanças | 08/11/2013
Inadimplentes vão receber convite para participar do programa de quitação de dívida da Prefeitura
A partir da próxima segunda-feira (11 de novembro), toda a população e empresas que tiverem em débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Louveira receberão uma carta-convite para participar do maior programa de quitação de dívida da história de Louveira. Após receber a carta o inadimplente tem até o dia 27 de dezembro para comparecer ao Paço Municipal caso optar por renegociar as pendências.
Para se inserir no Plano de Liquidação de Débitos Fiscais é preciso formalizar junto à Divisão de Tributação da Secretaria de Finanças e à Secretaria de Negócios Jurídicos um Termo de Confissão de Dívidas e Parcelamento. No ato, o contribuinte ‘pessoa física’ deverá portar Título de Propriedade do Imóvel, CPF do titular, RG, Comprovante de Endereço e Instrumento de Procuração, se necessário. Quanto à ‘pessoa jurídica’, é preciso encaminhar Contrato Social atualizado e registrado, cartão do CNPJ, e Instrumento de Procuração, caso for necessário.
O Plano de Liquidação de Débitos Fiscais – como é denominado – deste ano é facultativo e oferece benefícios e descontos de até 100% dos juros e multas aos devedores que optarem por liquidar suas pendências com o órgão público.
O programa aborda as dívidas até o período de 2012. A grande novidade para este ano é que, para participar, o contribuinte não precisa estar em dia com os pagamentos referentes a 2013. A Secretaria de Finanças orienta ao munícipe a desconsiderar o convite caso já tenha renegociado a dívida. E ao cidadão que já liquidou suas pendências (ou seja, já pagou toda a dívida), mas mesmo assim recebeu a carta, recomenda-se que entre em contato com a ‘Finanças Municipal’ pelos telefones 3878- 3878-9755 e 9758 para verificar se o pagamento já foi cadastrado.
Os benefícios do programa
Os benefícios variam desde ao perdão total dos juros e multas para aqueles que quitarem o débito à vista, até 30% do valor acumulado em juros para os que optarem pelo parcelamento mensal da dívida em 11 a 15 vezes. (Veja opções abaixo). A data base para o cálculo dos juros refere-se ao dia em que o devedor formalizar o pedido de ingresso no programa.
As pendências mais comuns referem-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tarifas de água e taxas de mobiliário (ISS – Imposto Sobre Serviços, taxa de alvará, taxa de publicidade, taxa de horário especial, taxa de ambulante, taxa de feirante).
Opções de parcelamento
I -Quitação em única parcela:
Desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multas
II - Quitação em 2 a 4 parcelas mensais:
Desconto de 90% do valor das multas e juros moratórios
III – Quitação em 5 a 7 parcelas mensais:
Desconto de 70% do valor dos juros moratórios e multas
IV – Quitação em 8 a 10 parcelas mensais
Desconto de 50% do valor dos juros moratórios e multas
V- Quitação em 11 a 15 parcelas mensais
Desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas.