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Segurança | 12/07/2013

Guarda Municipal de Louveira aperta o cerco contra uso de cerol em pipas

Foto: Divulgação / PML

Guardas Municipais da Patrulha Escolar de Louveira deram início na manhã desta quinta-feira (11 de julho) à operação de combate ao uso de cerol (mistura de cola com vidro moído utilizada em linhas de empinar pipas). Durante este período de férias escolares, nove integrantes da patrulha escolar intensificarão o patrulhamento pelas ruas para flagrar o uso do cerol nas linhas de pipas. Ao mesmo tempo, fiscais da Prefeitura também vão apertar o cerco contra estabelecimentos que comercializarem o cerol ou qualquer material similar, determinando a apreensão do material e estipulando multas ao infrator, conforme previsto na legislação municipal.

Somente nesta quinta-feira, os patrulheiros apreenderam cerca de 50 latas de cerol com crianças e adolescentes nas ruas e praças do Bairro Santo Antônio. Segundo o inspetor Viana, um dos coordenadores da operação, as diligências acontecem em todos os bairros da cidade.

 

Cerol é proibido por lei

O secretário de Segurança Pública de Louveira, Sidney Juarez Alonso, adverte que o uso de cerol é proibido por lei e pode ser caracterizado como crime previsto pelo Código Penal se o usuário for maior de idade (artigo 132: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave).Já a criança ou o adolescente flagrada utilizando esse material, segundo o secretário, será encaminhada ao Conselho Tutelar, que irá analisar as condições de cada ocorrência e a situação familiar para, posteriormente, decidir pelo registro do ato infracional na Delegacia de Polícia. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os pais também podem sofrer sanções, já que são os responsáveis pela educação e vigilância dos atos praticados pelos seus filhos. “Os pais devem impedir que seus filhos usem cerol ou o fabriquem cerol no interior de suas residências”, orienta Sidney.

Se o uso é feito por adolescente acima de 12 anos, ele poderá ser indiciado por prática infracional e estará sujeito ao cumprimento de medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, de acordo com a gravidade do fato. Em ocorrência de morte da pessoa atingida pelo cerol, o adolescente poderá ser apreendido em flagrante.

Caso a linha com cerol produzir ferimentos leves a pena pode variar de detenção de 3 meses a 1 ano, e, se for considerado homicídio simples a reclusão pode variar de 6 a 20 anos –ambos somente se o infrator for adulto.