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Desenvolvimento Urbano | 13/01/2016

Fatos sobre a desapropriação na Abadia

Loteamento irregular

A Prefeitura de Louveira comunica oficialmente os fatos que levaram à desapropriação de imóveis na Abadia, nesta semana. Apesar de notificados desde fevereiro de 2014, sobre a irregularidade das construções em área estritamente de preservação de recursos hídricos da bacia do córrego Fetá – o maior manancial de água hoje do município – elas continuaram.
Para evitar danos ainda maiores ao abastecimento de água do município, a área foi decretada de utilidade pública, os valores depositados em juízo e agora, por ordem judicial, o município está tomando posse. Desde agosto de 2014, os moradores tinham pelo conhecimento da desapropriação.

 

Assim temos que:

1º) Em FEVEREIRO de 2014 a Prefeitura Embargou as construções;

2º) Novamente em MAIO de 2014, houve novo Embargo e novo desrespeito;

3º) Em JULHO de 2014 novo Embargo com a colocação de barreiras para evitar a subida de caminhões as quais foram removidas pelos moradores;

4º) Em AGOSTO de 2014 houve a publicação do DECRETO de Desapropriação;

5º) Em Setembro de 2014 houve conversa amigável com os proprietários informando que o Município estava desapropriando e qual era a finalidade, informando ainda para não construírem mais, pois iriam perder o investimento;

6º) De Outubro de 2014 a Fevereiro de 2015 houve diálogos com os moradores, informando-os dos problemas com compra da área em Zona de Manancial, assim como o fato de não poderem construir absolutamente nada;

7º) Em MARÇO de 2015 foi distribuída a Ação Judicial de Desapropriação;

8º) Em MARÇO de 2015 foi juntado no processo o valor de R$ 404.226,60;

9º) Em AGOSTO de 2015 foi juntado a diferença dada pelo Perito Judicial no valor de R$ 138.469,98;

10º) Em AGOSTO de 2015 foi DEFERIDA a liminar da imissão provisória na posse dos imóveis objetos da Ação de Desapropriação.

11º) Em SETEMBRO de 2015 o oficial de Justiça juntamente com representantes da Prefeitura estiveram no local advertindo os moradores para procuraram outros imóveis visto que as casas deveriam ser desocupadas diante do cumprimento da ordem judicial

12º) Foi constatado ainda o parcelamento irregular de solo, degradação de área de proteção aos Mananciais, construções irregulares e sem aprovação pelos órgãos municipais.

13º) A Prefeitura de Louveira no dia 11 de janeiro de 2016 cumpre ordem judicial para imissão na posse provisória dos imóveis da área da Abadia.

 

 

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