Educação | 27/10/2021
EDUCAÇÃO - Retorno às aulas presenciais será obrigatório para alunos de escolas públicas e particulares a partir do dia 3
De acordo com a Secretaria de Educação de Louveira, cerca de 20% dos alunos da Rede Municipal de Ensino ainda acompanham as atividades escolares de forma remota
O retorno dos alunos de escolas públicas e particulares às aulas presenciais será obrigatório em Louveira a partir da próxima quarta-feira (3). A determinação é do Governo do Estado de São Paulo.
Desde o dia 4 de outubro, as escolas municipais da cidade ampliaram a capacidade das salas de aula para 100%. A participação dos alunos, contudo, era facultativa. Ou seja, os pais podiam escolher se as crianças frequentariam as aulas presenciais ou se permaneceriam acompanhando as atividades de forma remota.
Com a nova regra imposta pelo governo estadual, só poderão permanecer em casa os alunos que possuem comorbidades e, por isso, pertencem aos grupos de risco.
De acordo com a Secretaria de Educação, atualmente, cerca de 20% dos alunos ainda permanecem em casa e acompanham as atividades escolares pela plataforma Louveira Educa, adotada no início de março para garantir mais agilidade e eficiência ao processo de ensino remoto. A expectativa da Secretaria é que, com a obrigatoriedade, parte desses alunos retornem.
" Nossas escolas já estão preparadas para esta demanda desde o dia 4 de outubro. Todas as unidades escolares estão seguindo rigidamente os protocolos de prevenção à covid-19 e isso continuará sendo feito. Sabemos, contudo, que não teremos o retorno destes 20% porque muitos deles realmente estão em casa porque possuem problemas de saúde e, por isso, não serão obrigados a retornar para as aulas presenciais", ressalta a secretária de Educação, Maria Luciane Felipe de Paula.
Segundo informações do Governo do Estado, são exceção à obrigatoriedade:
- Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
- Jovens gestantes e puérperas;
- Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19, para as quais não há vacina contra COVID-19 aprovada no país;
- Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.
Em caso de dúvidas quanto a obrigatoriedade do retorno às atividades presenciais, a Secretaria de Educação pede que os pais procurem pela direção da escola de seus filhos a partir do dia 3.