Desenvolvimento Urbano | 05/12/2019
Desdobro de terreno, Habite-se e projeto de construção podem ser regularizados até 20 de dezembro
A Prefeitura de Louveira está regularizando imóveis que estão com pendências em documentos como o Habite-se, projeto de construção ou que passaram por desdobro do terreno.
O Plano de Regularização de Construções e Desdobro de Lotes tem o objetivo de oferecer qualidade de vida e segurança jurídica para os moradores. O prazo é até 20 de dezembro.
Facilidade
O morador Cassiano Luiz de Lacerda já regularizou seu imóvel e conta que foi fácil e rápido. “Fui extremamente bem atendido por toda a equipe da Prefeitura, que é bem qualificada. Estão de parabéns e estão acima de qualquer expectativa”.
Quem deve regularizar
Construções
- sem projeto de construção aprovado ou sem Habite-se
- deve já estar construído ou ter iniciado antes de junho de 2013
- deve estar na área urbana
Desdobro de lote
- para lotes com áreas diferentes da matrícula ou da escritura até junho de 2013
- deve estar na área urbana de zoneamento ZUM-1 ou ZUM-2 (consulte a Secretaria de Desenvolvimento Urbano pelo 3878-2146)
Por que regularizar?
As construções regularizadas com projeto aprovado e Habite-se ganham em valorização, podem receber financiamento bancário e emissão de alvará para atividades comerciais. Os lotes regularizados podem ter a escritura e a matrícula registradas no cartório de imóveis, garantindo segurança jurídica e valorização do terreno.
Atendimento
A Prefeitura de Louveira iniciou um plantão para tirar dúvidas sobre as condições que podem ser regularizadas e os documentos necessários. O proprietário deve comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que atende de segunda a sexta-feira. O endereço é Rua Catharina Calssavara Caldana, 590, bairro Leitão. Mais informações pelo telefone 3878-2146.
Para dúvidas técnicas do projeto de regularização, o proprietário e o técnico responsável devem comparecer no setor de aprovação de projetos da mesma Secretaria às quartas e sextas-feiras, das 10h às 13h.
O texto completo na Lei de 12 de Agosto de 2019 em https://bit.ly/2OjUzMP e o decreto n.º 5.259, de 14 de agosto de 2019 em https://bit.ly/2HxuzcR.