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Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei Orçamentária Anual (LOA), comumente conhecida como Orçamento, está prevista no inciso III do artigo 165 da Constituição Federal. Elaborada anualmente, deve estar em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O projeto da LOA deve ser enviado ao Legislativo Municipal até 30 de setembro, conforme definido pela Constituição Estadual.

Em Louveira, a construção do orçamento municipal conta com a participação da população por meio de Consultas Públicas, garantindo que as demandas da sociedade sejam consideradas no planejamento financeiro do próximo ano.

A LOA detalha a estimativa das receitas que o município espera arrecadar e define a alocação dos recursos entre as secretarias, especificando despesas por áreas e modalidades. Seu principal objetivo é viabilizar a execução dos programas e ações previstos no PPA, seguindo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

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