Informações da Divisão de Trânsito

DIVISÃO DE TRÂNSITO

A Divisão de Trânsito (DITRAN), órgão executivo de trânsito, conforme estabelece o art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 27 de setembro de 1997 (CTB), tendo como incumbência, planejar, assessorar e executar serviços, atividades e programas de vias públicas, trânsito e de transportes, sob a subordinação da Secretaria Municipal de Segurança (art. 1º da Lei Municipal 2.586/2018).

Competência: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, esta­cionamento e paradas previstas no Código de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a in­frações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos ser­viços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisíveis; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arreca­dação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfe­go com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coorde­nação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os re­quisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. (art. 2º da Lei Municipal 2.586/2018).

Responsabilidade: Apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos; estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência; implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito no âmbito do Município, com ênfase na educação e conscientização dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando o respeito à vida e às normas de trânsito, conforme as diretrizes estabelecidas em legislação (art. 16 da Lei Municipal 2.377/2014).

Rua Anderson Ricardo Marques, 70, Jd Lago Azul, CEP 13294-410

Horário de atendimento das 8h às 17h

Telefone: Ditran 19 3848 4145